CHEILA SILVA GOMES
RUA UAITAN CAVALCANTE, Nº 02, CENTRO
CONTRATO: #CONTRATO PLANO: PRATA*
I- DAS PARTES
CONTRATADA: REDE CUIDAR , pessoa jurídica de direito privado, sediada nesta cidade COMBINADO, RUA :UAITAN CAVALCANTE, CENTRO no estado TO, registrada no CNPJ: sob nº 48.036.053/0001-99.
CONTRATANTE: Sr.(a) #CONTRATANTE, RG: #RG, CPF: #CPF
Têm entre si justo e contratado o seguinte:
CHEILA SILVA GOMES. Organização especializada no atendimento de serviços funerários sociais e seguros não vida: obriga-se a prestar ao contratante e seus dependentes sob comprovação do nome na sua proposta de insc. Feita pela própria contratada: Todos escritos, contratante e seus dependentes passarão a ter os mesmo direitos contratuais.
- O Contratante em caso de óbito terá direito de: Uma Urna com visor, alça ou varão, parlamentação de metal, anuncio fúnebre, velas, cadeiras para acomodação, café em pó, açúcar, lanche, vestimenta completa, ornamentação com flores artificias e remoção até 1000 km rodados.
OBS: Cláusulas 1. Contando da data que foi efetuado o primeiro pagamento.
Caso haja falecimento antes do prazo 90 (noventa dias ) de carência o contratante pagará para a contratada 50% do valor em atendimento particular.
2.O contratante, que tiver efetuado 150 (CENTO E CINQUENTA) pagamentos mensais da TAXA DE MANUNTENÇÃO, sem que tenha sido requisitado atendimento dos serviços mencionados na clausula 1, terá suspensa essa obrigação, até que venha ocorrer o primeiro atendimento, quando então a mesma ficará restabelecida ao preço atual.
3. Este contrato tem o valor de 3,6 % do valor do salário mínimo destinado a cobertura das despesas materiais e serviços funerários do contratante e dos seus dependentes.
4. Em caso de transferência de planos de outra empresa pra essa empresa fica resguardado o direito do sócio sendo que não há qualquer carência, e é prevalecido o tempo de contribuição anterior para que o mesmo não perca as taxas já pagas onde as clausulas e condições deste contrato passam a vigorar no ato da assinatura para a segurança e comodidade do usuário.
O contratante terá o seu contrato suspenso, independente de qualquer notificação judicial, ou extra judicial, sem direito a restituição do que houver pago nas seguintes hipóteses:
A) atrasar 3 (três) meses consecutivos no pagamento do contrato ou das taxa de manutenção.
B) Se for comprovado a inexatidão das declarações prestadas na proposta de inscrição.
Parágrafo Único: O contratante que tiver seu contrato cancelado, por qualquer um dos itens acima, pagará as despesas, desta: acrescidas das custas e honorários advocatícios se for o caso.
As garantias deste contrato serão imediatamente suspensas em caso de calamidade pública tais como: cataclismo catástrofe, epidemias, pandemias guerras civis ou quaisquer outros motivos advindos de caso fortuito, ou força maior. A contratada não se responsabilizará por quaisquer despesas feitas pelo contratante, a não ser quando for autorizado por ela, e por escrito.
O contratante deverá comunicar a contratada, imediatamente o falecimento e prestação necessitadas em vida coberta por este contrato.
5. Caso o evento se verifique em local distante e fora da área de atendimento da contratada ao contratante, caberá o contratante de: restituir apenas os gastos de transportes de quilometragem ultrapassados que for efetuado pela contratada após 1000 km rodados. Os atendimentos das clausulas 1. - somente serão prestadoras perante o atestado de óbito apresentado. Na hipótese do falecimento do contratante os seus dependentes responderão pelas obrigações ora assumidas , assistindo por igual todos os direitos deste contrato. Caso ocorra o falecimento de um dos dependentes, mesmo tendo 3 prestação quitadas, deverão ter o prazo 90 (noventa) dias de carência mesmo sendo o contratante.
6. Caso haja sido efetuado o serviço ao CONTRATANTE ou seus dependentes, este instrumento não poderá ser cancelado, e em hipótese alguma, o CONTRATANTE poderá desistir do contrato, antes do pagamento da remuneração do valor do atendimento prestado pela CONTRATADA.
Só serão atendidos pelas clausulas 1. e 2. aqueles que estiverem devidamente em dia: atraso mínimo de 3 (três) meses. O contratante obriga-se manter atualizado junto a contratada o endereço de sua residência.
7. As partes elegem o fórum da comarca de Taguatinga - Tocantins com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir possíveis duvidas emergentes do presente contratado.
CHEILA SILVA GOMES 19/09/2024.
#ASSINATURA
CHEILA SILVA GOMES
CONTRATADA
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#CONTRATANTE
CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL