I- DAS PARTES
CONTRATADA: REDE CUIDAR, pessoa jurídica de direito privado, sediada nesta cidade, COMBINADO, RUA: UAITAN CAVALCANTE , CENTRO registrada no CNPJ:sob nº 48.036.053/0001-99.
CONTRATANTE: Sr.(a) #CONTRATANTE, RG: #RG, CPF: #CPFcontratante: Sr.(a) #CONTRATANTE,%20RG:%20#RG,%20CPF:%20#CPF
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Tem entre se justo e acordado a celebração do presente instrumento, que regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
A CONTRATADA especializada em serviços funerários em geral através do presente, garante ao associado titular e seus dependentes relacionados a seguir, sua participação, usufruindo de todos os benefícios proporcionados pela mesma.
1) O presente tem por objetivo garantir a assistência funeral a todos os associados e seus dependentes, quando houver, através de pagamento mensal conforme o plano escolhido.
2) O Plano aderido pelo contratante é o OURO*, sendo sua mensalidade no valor de 5 (por cento) do salário mínimo atual. Pagáveis através de carnê nas dependências da contratada ou em local por ele determinado.
3) O CONTRATANTE e seus dependentes em caso de óbito terão direito UMA URNA SEMI LUXO COM ALÇA OU VARÃO, TANATOPRAXIA, VESTIMENTA COMPLETA, ORNAMENTAÇÃO COM FLORES ARTIFICIAIS, AÇUCAR, CAFÉ, LANCHE, COPOS DESCARTAVEIS, ASSISTENCIA COMPLETA DO VELÓRIO COM (PARLAMENTAÇÃO DE METAL, PLACA LUMINOSA, VELAS, TENDA, CADEIRAS PARA ACOMODAÇÃO...) TRANSPORTE PARA REMOÇÃO É DE 2.000 KM RODADOS. O plano aderido pelo o contratante sendo suas mensalidades no valor de 5 % salário mínimo, pagáveis através de carnês, nas dependências da contratada ou em local por ele determinado.
4) Para que o CONTRATANTE e seus dependentes possam ter direito as cláusulas acima, terá que cumprir uma carência de 90 (noventa) dias contando a partir da data que efetuada o primeiro pagamento.
Em caso de transferência de planos de outra empresa p\ essa empresa fica resguardada o direito do sócio sendo que não há qualquer carência e é prevalecido o tempo de contribuição anterior p\ que o mesmo não perca as taxas já pagas onde as cláusulas e condições deste contrato passam a vigorar no ato da assinatura p\ a segurança e comodidade do usuário.
5) Caso haja falecimento antes do prazo de carência, o CONTRATANTE pagará a contratada 50% do valor do atendimento particular. O contratante, que tiver efetuado 150 (CENTO E CINQUENTA) pagamentos mensais da TAXA DE MANUTENÇÃO, sem que tenha sido requisitado atendimento dos serviços mencionados na clausula 1, terá suspensa essa obrigação, até que venha ocorrer o primeiro atendimento, quando então a mesma ficará reestabelecida ao preço atual.
7) O CONTRATANTE terá seu contrato suspenso independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a devolução do que houver sido pago nas seguintes hipóteses:
(A) Atrasar 3 (Três) meses consecutivos os pagamentos do contrato ou das taxas de manutenção.
(B) Se houver comprovado a inexatidão das declarações prestadas na proposta de inscrição.
8) O CONTRATANTE que tiver seu contrato cancelado por qualquer um dos itens acima, pagará a despesas deste, acrescidas das custas e honorários advocatícios se for o caso.
9) Em hipótese alguma, a CONTRATADA se responsabilizará pelas despesas efetuadas pelo CONTRATANTE, salvo quando expressamente autorizadas por escrito.
10) No caso do falecimento do CONTRATANTE, os seus dependentes responderão pelas obrigações ora assumidas neste instrumento.
11) Caso haja alguma despesa para liberação do corpo, esta será totalmente por conta da família
12) Este contrato não cobre, terrenos em cemitério, gavetas, jazigo, sepultamento de membros amputados, ou serviços não previstos em cláusulas do contrato. Suspende-se as garantias conferidas por este contrato em caso de calamidades públicas, epidemias, pandemias, catástrofes, revoluções, guerra ou qualquer outro motivo semelhante.
13) O CONTRATANTE só poderá ser atendido pela contratada se tiver com seus pagamentos devidamente em dias. Ao ultrapassar o atraso de 3 (três) meses consecutivos, o CONTRATANTE que tiver interesse, poderá pagar suas prestações vencidas junto a CONTRATADA e ter todos seus direitos novamente renovados, obedecendo a uma nova carência.
14) A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, transportar o corpo sem a formalização para fora do perímetro urbano.
15) EM HIPÓTESE ALGUMA HAVERÁ DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS, mesmo que não haja uso do serviço, entendendo-se que no período que esteve pagando, teve todos os direitos á disposição
16) Caso haja sido efetuado o serviço ao CONTRATANTE ou seus dependentes, este instrumento não poderá ser cancelado, e em hipótese alguma, o CONTRATANTE poderá desistir do contrato, antes do pagamento da remuneração do valor do atendimento prestado pela CONTRATADA.
17) O CONTRATANTE declara que leu e compreendeu todas as cláusulas e condições impostas neste instrumento, tomando ciência de seu teor e não tenho dúvida sobre seu conteúdo.
) Fica eleito o foro de Taguatinga - TO, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente instrumento.
E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias igual teor.
CHEILA SILVA GOMES 19/09/2024.